Esclarecimentos sobre Deca-Durabolin® e Durateston®⚠
Esclarecemos que, no dia 13 de dezembro de 2024, por meio da Resolução RE Nº 4.604/2024, publicada no Diário Oficial da União, a Anvisa determinou a apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso de DECA-DUREBOLIN® lote 900469 e DURATESTON® lote 75628 (todas as unidades desses lotes), uma vez que esses lotes são versões falsificadas do medicamento. Sendo válida a mesma medida para unidades falsificadas de DURATESTON® lote 749384.
Como identificar as unidades falsificadas desses lotes? Essas unidades apresentam características distintas do medicamento original, tais como: erros gramaticais na bula, ausência de baixo relevo na impressão do número do lote e data de validade e impressão de baixa qualidade na caixa, com manchas e falhas.
Lembramos que os medicamentos devem sempre ser adquiridos de locais regularizados, na sua embalagem completa (ampola dentro da caixa), mediante apresentação da prescrição médica e com a emissão do cupom fiscal. Em caso de dúvidas, consulte o SAC da Aspen Pharma para verificação da autenticidade do seu produto.