Esclarecimentos sobre Durateston® ⚠
Esclarecemos que, no dia 03 de outubro de 2024, por meio da Resolução RE Nº 3.639/2024, publicada no Diário Oficial da União, a Anvisa determinou a apreensão e proibição da comercialização, distribuição e uso de DURATESTON® lotes 0422-2 e 25355 (todas as unidades desses lotes), uma vez que esses lotes são versões falsificadas do medicamento. Sendo válida a mesma medida para unidades falsificadas dos lotes 843409 e 876213.
Como identificar as unidades falsificadas dos lotes 843409 e 876213? Essas unidades apresentam características distintas do medicamento original, tais como: erros gramaticais na bula, ausência de baixo relevo na impressão do número do lote e data de validade e impressão de baixa qualidade na caixa, com manchas e falhas.
Lembramos que os medicamentos devem sempre ser adquiridos de locais regularizados, na sua embalagem completa (ampola dentro da caixa), mediante apresentação da prescrição médica e com a emissão do cupom fiscal. Em caso de dúvidas, consulte o SAC da Aspen Pharma para verificação da autenticidade do seu produto.